Anos de atuação prática em processos previdenciários administrativos e judiciais.
Processo e suporte realizados de forma 100% online, permitindo atender clientes em qualquer região do país com agilidade e segurança.
Estudo individual do seu caso para identificar a melhor estratégia de concessão.
Advogados e equipe administrativa organizadas para acompanhar cada etapa do seu caso com atenção e responsabilidade.
Atendimento presencial em duas unidades no Estado do Rio de Janeiro, com estrutura profissional e suporte próximo para melhor orientar cada cliente.
Atuação técnica, estratégica e orientada a resultados, com foco em aumentar as chances reais de concessão do seu benefício.
Lúcio Santos é advogado e sócio administrador da Lúcio Santos Advocacia Previdenciária, com mais de 10 anos de atuação exclusiva em Direito Previdenciário. Graduado em Direito e pós-graduado na área previdenciária, construiu sólida carreira dedicada à defesa dos direitos de segurados do INSS, tanto na esfera administrativa quanto judicial.
Além da prática profissional, atua como professor universitário e palestrante, contribuindo para a formação jurídica e disseminação de conhecimento técnico na área previdenciária. Seu trabalho é reconhecido pela abordagem estratégica, atualização constante e compromisso com resultados consistentes para seus clientes.
Lúcio Santos também exerceu a presidência da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Subseção Bangu/RJ (gestão 2019–2021) e atualmente é mestrando em Direito Público, reforçando sua autoridade acadêmica e institucional no campo do Direito Previdenciário.
É um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que sofreu um acidente e ficou com sequela permanente que reduziu sua capacidade para o trabalho.
Não. A redução pode ser mínima. Basta que exista diminuição permanente da capacidade para a atividade habitual.
Não. O segurado pode estar trabalhando normalmente. O que importa é a existência da sequela permanente.
Não. O acidente precisa deixar uma sequela definitiva que reduza a capacidade de trabalho.
O valor corresponde a 50% da média salarial e é pago até a aposentadoria ou até o falecimento do segurado.
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